CICLISTA SEM EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO PERDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COLISÃO DE TRÂNSITO.

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra Juventina do Nascimento Godois, mãe de César Marcos Godois, morto em acidente de trânsito na cidade de Chapecó. Segundo os autos, César conduzia sua bicicleta quando foi atingido por um veículo da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa, guiado pelo soldado Marcos Antônio Soares, que sem tomar as devidas cautelas realizou manobras à esquerda e cortou a trajetória do ciclista. A mãe sustentou que o filho ajudava no sustento da família e que a renda familiar reduziu consideravelmente com a sua morte. Em sua defesa, o Estado alegou que não há prova de que César vivia com a família e que a vítima estava desempregada no dia do acidente. O juiz em 1ª instância, condenou o Estado ao pagamento de 1/3 do salário mínimo desde a data do falecimento do filho até que a vítima completasse 35 anos e indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil à Juventina. Inconformado com a decisão, o Estado apelou ao TJ, sob argumento de que o acidente aconteceu à noite, em local de pouca visibilidade, que César estava alcoolizado e que a bicicleta não possuía os equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito. “É por certo que a ausência de tais equipamentos contribuiu significativamente para a ocorrência do acidente, uma vez que os refletores poderiam ter servido de alerta, o que ajudaria o policial a visualizar o ciclista”, anotou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público em prover o recurso do Estado e negar indenização aos familiares de Godois foi unânime. (Apelação Cível n.º 2006.028064-4 - TJSC)