CICLISTA – CONHEÇA AS LEIS DE TRÃNSITO

 

A melhor forma de pedalar com tranqüilidade e segurança é conhecer os direitos e deveres do ciclista:

 

Código Nacional de Trânsito - Lei N° 9.503 de 23 /09/1997:

 

  • Ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres;
  • É extremamente proibido andar na contramão;
  • Veículos automotores devem trafegar na pista da direita (meio a um metro da direita de uma via é do ciclista);
  • O ciclista deve andar na mesma mão dos veículos, ficando menos vulnerável a choques frontais e de maior impacto devido a forças em sentidos contrários. Ao andar na mesma mão do carro, a diferença de velocidade torna-se bem menor entre o ciclista e o motorista;
  • Veículos lentos devem permanecer à direita;
  • Virar à esquerda: Essa é a manobra que dá mais acidentes no trânsito. Antes de virar sinalize, cuidado com o trânsito atrás de você, atenção ao cruzar o fluxo contrário de trânsito. Em localidade muito movimentada, ir até a calçada mais próxima e atravessar empurrando a bicicleta como um pedestre normal. Na calçada, exceto quando houver sinalização ou for solicitado, descer da bicicleta e andar empurrando-a igualando-se a um pedestre;
  • Nunca desobedecer a sinais de trânsito (semáforos e placas);
  • Equipamentos de Segurança estabelecidos pelo CONTRAN: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Fundamental: Capacete, luvas e óculos (acessórios de proteção);
  • Respeitar a velocidade de 40 km/h no máximo, sem abusar nas descidas;
  • Cordialidade, agradecendo sempre gentilezas cedidas por motoristas no trânsito.

 

Zivaldo Júnior