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CONSULTOR JURÍDICO - OMISSÃO DE SOCORRO
Ciclista atropelado recebe indenização por dano moral
Motorista que atropela ciclista e se nega a prestar ajuda tem de indenizar a vítima do acidente por danos morais. O entendimento é da juíza Massacó Watanabe, do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, confirmado pela Turma Julgadora Cível dos Juizados Especiais. O motorista Sérgio de Bessa terá de pagar R$ 2 mil de indenização para a ciclista Lirzia de Castro Brito. Cabe recurso.
Segundo os autos, depois do acidente, Sérgio de Bessa chutou a bicicleta de Lirzia e xingou a vítima. A mulher registrou Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia da Mulher, no qual relatou também ter sido vítima de agressões físicas.
A juíza Massacó Watanabe considerou que Lirzia de Brito sofreu constrangimentos ao ser xingada e chutada em público, “quando se esperava deste a ombridade na prestação de assistência à vítima”. A juíza também observou que atitudes de tal natureza não podem ser incentivadas nem ignoradas pela sociedade, já que são incompatíveis com a racionalidade que se espera de um homem.
Leia a ementa do acórdão
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Acidente de Trânsito. Colisão de Veículo com Bicicleta. Posteriores Agressões Físicas e Verbais Advindas Unicamente do Condutor do Auto. Culpa Concorrente da Ciclista Incapaz de Afastar ou Compensar a Atitude Tosca do Motorista. Dano Moral Configurado.
Processo 583/2005 – 2005.01.72364-6
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2006 |